Os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Contagem devem realizar a prova de vida anual, no seu mês de aniversário, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 1132, de 06 de fevereiro de 2024.
A prova de vida tem por objetivo verificar a regularidade do recebimento de benefícios, nos termos da legislação vigente, evitando fraudes, pagamentos irregulares ou suspensão preventiva do pagamento do benefício, bem como consolidar a base cadastral do Previcon.
A prova de vida deverá ser realizada de forma digital, pelo procedimento denominado Prova de Vida Anual Digital, acessível no mesmo ambiente do contracheque, no endereço eletrônico https://maxnet.contagem.mg.gov.br/ADI_Intranet_Root/ADI_Programacao/ADI_MaxNetADI/startupMaxNet/login.jsp
Excepcionalmente, aqueles que tiverem dificuldades na realização do procedimento digital poderão realizá-la presencialmente na Subsecretaria de Gestão Previdenciária (Previcon), situada na rua Paulo de Barros Baía, 30, bairro Fonte Grande, em Contagem, em dia e horário previamente agendados, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de endereço.
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista poderá entrar em contato pelo WhatsApp (31) 97306-4988 ou pelo telefone fixo (31) 3912-3449 para obter esclarecimentos.
Para o atendimento presencial, os beneficiários devem apresentar:
- Documento de identificação, válido e com foto, podendo ser carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação ou a carteira profissional, com validade no território nacional;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
- Se o aposentado ou pensionista possuir dificuldade de locomoção,será admitida a prova de vida realizada por terceiro. Neste caso deverá apresentar além dos documentos citados acima, os que seguem:
- Procuração, com firma reconhecida em cartório, válida por até seis meses, com poderes específicos para representar o interessado perante o RPPS do Município de Contagem;
- Atestado médico original emitido há, no máximo, sessenta dias, que comprove a dificuldade de locomoção;
- Se o aposentado ou pensionista for declarado, absolutamente, incapaz em processo judicial, poderá fazer a prova de vida por meio do seu curador, que deverá apresentar, além dos documentos já citados acima, o termo de curatela original.
- Se o pensionista for menor de 18 anos, esse deverá comparecer à Previcon acompanhado de um representante ou assistente legal, que deverá apresentar documento de identificação válido.
Atenção: não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.